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quarta-feira, 2 de março de 2016

Associado fique atento ao prazo para entrega da declaração

RAIS 2015

Prazo para entrega das informações inicia nesta terça-feira (19)

Começa hoje e vai até 18 de março o prazo para que as empresas enviem aos MTPS a declaração obrigatória da RAIS

Tem início nesta terça-feira (19) o prazo para que os empregadores apresentem a Relação Anual de Informações Sociais de 2015 (RAIS 2015). As declarações devem ser enviadas ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTPS) pela internet, por meio do programa gerador de arquivos GDRAIS2015 até 18 de março deste ano. O envio da declaração é realizado por meio de certificação digital e isento de tarifas.

As informações necessárias para o preenchimento e respostas às dúvidas mais comuns sobre a RAIS podem ser encontradas no endereço http://www.rais.gov.br, no qual os empregadores podem encontrar a edição de 2015 do Manual de Orientação da RAIS. Caso não existam empregados vinculados ao CNPJ, deve ser entregue uma Rais Negativa. Microempreendedores individuais que não tenham tido empregados no ano passado, estão isentos de informar a RAIS.

Coleta de dados – A RAIS é um instrumento de coleta de dados sobre o setor do trabalho formal brasileiro, usado pela gestão governamental e instituído pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975. O objetivo da declaração é suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no país, prover o MTPS de dados que permitam elaborar as estatísticas do trabalho e disponibilizar informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

São obrigados a declarar a RAIS empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional e as entidades paraestatais; além dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal.

Os dados coletados pela RAIS constituem insumos que permitem atender as necessidades da legislação da nacionalização do trabalho; do controle dos registros do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários; e identificação do trabalhador com direito ao abono salarial (PIS/PASEP). Os dados também possibilitam estudos técnicos de natureza estatística e atuarial.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.

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