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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

O que leva o segurado a perder uma indenização?


Quem faz seguro, faz para se proteger. A verdade é que ao contratar um seguro não se espera nunca usar, mas nem sempre a vida é como se espera. Um belo dia o sinistro acontece. Seja lá qual for, auto, residência, responsabilidade. É preciso acionar o seguro. O que fazer?
Hoje com a tecnologia, ficou mais rápido e fácil avisar a seguradora sobre um sinistro. O segurado consegue fazer isso sozinho. Dependendo do caso, basta entrar no site e preencher o questionário e aguardar o pagamento.

Mas é preciso tomar cuidado. O advogado Gilberto de Jesus lembra que o preenchimento incorreto de um boletim de ocorrências pode, dependendo do caso, configurar um crime. “Há que se analisar o contexto, se as informações fornecidas podem prejudicar terceiros, por exemplo”, explica.

Se o cidadão preenche o questionário de maneira errada com a intenção de levar vantagem diante da seguradora, ele pode, caso seja descoberto, ser acionado pela Companhia por estelionato. Além disso, a Companhia pode cancelar o valor da indenização. “É uma fraude prevista no Código Penal, pode ser enquadrado como crime contra o patrimônio”, diz Gilberto.

Júlio Rosa, diretor regional da HDI, no Rio Grande do Sul, diz que a comunicação eletrônica feita pelo segurado deve ser verdadeira. Simples assim. As informações não devem trazer dúvidas aos analistas das seguradoras que recebem a notificação. “Toda seguradora tem um processo prático chamado check list e dentro desse processo as cias enquadram o aviso do sinistro que precisam passar por sindicância, o check list que conceitua isso”, define.

Rosa diz que na HDI esse percentual é muito pequeno, menos de 1%. “Normalmente o cliente segurado é orientado pelo Corretor.”, diz. Ele reforça que é no check list que se filtram as disparidades dos fatos e das informações transmitidas.

Ser fiel aos fatos é importante no preenchimento do questionário antes de se contratar o seguro e também em caso de sinistro. Nos dois casos – na admissão e no aviso de sinistro – a falta da verdade pode impedir que o segurado receba a indenização. Além disso, caso haja má fé, ele corre o risco de ser processado e punido penalmente com perda de direitos, condenação de prestação de serviços e até ser preso, alerta o advogado Gilberto de Jesus.





Fonte: CQCS.

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